ESTATUTOS & DOCUMENTOS OFICIAIS


Modificações do
Estatuto da Associação Ação Cidadã


Capitulo I

Da Denominação, Sede e Fins

Art. 1º - A Associação Ação Cidadã, fundada em 27 de novembro de 2006, é uma associação civil sem fins lucrativos, com duração por tempo indeterminado, sem vinculação a qualquer atividade de cunho político-partidário ou religioso, autônoma e independente, que se regerá pelo disposto neste Estatuto e na legislação que lhe for aplicável.

Art. 2º - A Associação tem sede e foro no Município de Caruaru, Estado de Pernambuco, com endereço provisório na Rua Jangadeiro, 100 – Universitário – Caruaru Pernambuco.

Art. 3º - A Associação, formada por profissionais de diversas especialidades, tem como objetivo geral a prestação de serviços voluntários à comunidade.

Art. 4º - A Associação tem por finalidades e objetivos principais:

a) Desenvolver atividades numa ação integrada envolvendo educação, saúde, ética e educação política;

b) Incentivar as ações comunitárias, através de mobilização, organização e educação popular;

c) Criar alternativas e soluções para acionar o processo de transformação da realidade da comunidade;

d) Identificar e apoiar lideranças locais para atuar junto ao poder público, na busca do que é direito do cidadão;

e) Desenvolver na comunidade o espírito de justiça e de solidariedade;

f) Conscientizar os membros da comunidade de que a melhoria das condições de vida é resultado de uma conquista coletiva;

g) Estabelecer parcerias públicas ou privadas no intuito de construir casas populares, cisternas, caixas d’água, barreiros, açudes, banheiros, biodigestores, fontes de energias limpas e renováveis, casas de beneficiamento de mandioca, individuais ou coletivos nas comunidades de baixa renda.

h) Construir Escola Cidadã, que oferecerá cursos profissionalizantes, para qualificação de mão de obra junto às comunidades necessitadas, nas áreas de corte e costura industrial, informática, serigrafia, artesanato, marcenaria, iniciação em técnicas agrícolas e pecuárias, hortas comunitárias, prendas do lar, artes cênicas, música e dança, atividades esportivas, dentre outras.

i) Construir espaço para acolher idosos que não possuam residência, com todas as condições mínimas para um convívio com dignidade.

j) Fazer parcerias e convênios com entidades que trabalham com portadores de necessidades especiais.

k) Oferecer cursos de Capacitação nas diversas áreas rurais e urbanas.

Art. 5º - No desenvolvimento de suas atividades, a Associação observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência e não fará qualquer discriminação de raça, cor, gênero ou religião.

§ 1º – A Associação se dedica às suas atividades por meio de execução direta de projetos, programas ou planos de ações, com doação de recursos físicos, humanos e financeiros, ou prestação de serviços intermediários de apoio a outras organizações sem fins lucrativos e a órgão do setor que atuam em áreas afins.

§ 2o – Na consecução dos seus objetivos, a Associação poderá estabelecer intercâmbio e parcerias com organizações públicas e privadas, podendo aceitar doações, celebrar convênios e contratos com organismos e entidades nacionais ou estrangeiras, sempre em consonância com os objetivos acima definidos.

Art. 6º - A Associação terá um Regimento Interno que, aprovado pela Assembléia Geral, disciplinará o seu funcionamento.

Art.7º - Os serviços de educação ou de saúde a que a Associação eventualmente se dedique, serão desenvolvidas para beneficiamento das comunidades de quaisquer natureza e serão prestados através de recursos próprios, doações de terceiros, convênios ou parcerias estabelecidos com o poder publico em qualquer esfera de governo, com a iniciativa privada e qualquer entidade nacional ou estrangeira.

Capítulo II

Dos Associados, Direitos e Deveres

Art. 8º - A Associação é constituída por número ilimitado de sócios, que serão admitidos, a juízo da Diretoria, dentre pessoas idôneas e que se disponham a praticar os objetivos estatutários, não respondendo, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações e encargos sociais da Associação.

Art. 9º - A Associação terá as seguintes categorias de associados:

1) - Fundadores – os que participaram da reunião e constam da Ata de fundação da Associação.

2) - Beneméritos – aqueles a quem a Assembléia Geral conferir esta distinção, espontaneamente ou por proposta da Diretoria, em virtude dos relevantes serviços prestados à Associação.

3) - Honorários – aqueles que se fizerem credores dessa homenagem por serviços prestados à Associação, por proposta da Diretoria à Assembléia Geral.

4) - Contribuintes – os que pagarem mensalidade estabelecida pela Diretoria, salvo se dela dispensados por decisão da Diretoria, quando impossibilitados de contribuírem.

Art. 10º - São direitos dos associados quites com suas obrigações sociais:

I – Votar e ser votado para a composição da diretoria;

II – Tomar parte nas assembléias gerais.

§ Único – Os associados beneméritos e honorários não terão direito a voto nem poderão ser votados.

Art. 11º - São deveres dos associados:

I – Cumprir as disposições estatutárias e regimentais.

II – Acatar as determinações da Diretoria.

III – Participar com regularidade das reuniões ordinárias e atividades da Associação.

§ Único – Havendo justa causa, o associado poderá ser excluído da Associação por decisão da Diretoria, em caso de três faltas consecutivas ou seis faltas intercaladas às reuniões sem justificativa, após o exercício da defesa. Da decisão, caberá recurso à Assembléia Geral.

Capítulo III

Da estrutura Organizacional

Art. 12º - A Associação será administrada por:

I – Assembléia Geral;

II – Diretoria;

III – Conselho Fiscal.

Seção I

Da Assembléia Geral

Art. 13º - A Assembléia Geral, órgão soberano da associação, constituir-se-á dos associados em pleno gozo de seus direitos estatutários.

Art. 14º - Compete à Assembléia Geral:

I – eleger a Diretoria e o Conselho fiscal;

II – decidir sobre reformas do Estatuto;

III – conceder título de associado benemérito e honorário por proposta da diretoria;

IV – decidir sobre extinção da entidade;

V – aprovar as contas e o regimento interno;

VI – todas as demais atribuições previstas no presente Estatuto Social.

Art. 15º – A Assembléia Geral será convocada:

I – Ordinariamente, uma vez por ano, para analisar o relatório anual da Diretoria, discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal.

II – A cada dois (2) anos para eleger a Diretoria e o Conselho Fiscal.

Art. 16º – A Assembléia Geral realizar-se-á, extraordinariamente, quando convocada:

I – pelo Presidente da Diretoria;

II – pela Diretoria;

III – pelo Conselho Fiscal;

IV – por requerimento de 1/5 dos associados em pleno gozo dos seus direitos.

Art. 17º – A convocação da Assembléia Geral será feita por meio de edital afixado na sede da Instituição, por circulares ou por outros meios convenientes, com antecedência de quinze (15) dias.

§ 1º - Qualquer assembléia instalar-se-á em primeira convocação com 2/3 (dois terços) dos sócios e, em segunda convocação, decorridos trinta minutos, com qualquer número.

§ 2º - As deliberações serão tomadas pela maioria de votos dos sócios representativos presentes;

§ 3º - As deliberações serão tomadas necessariamente e sempre pelo voto de 2/3 (dois terços) dos sócios presentes à Assembléia, especialmente convocada para esse fim, não podendo deliberar em 1ª (primeira) convocação, sem a maioria absoluta dos sócios, ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes, no que tange às matérias a saber:

I – Extinguir a Associação.

II – Reformar, parcial ou totalmente o presente Estatuto e o Regimento Interno.

III – Destituir membros da Diretoria e do Conselho Fiscal.

Seção II

Da Diretoria

Art. 18º – A Diretoria será constituída por um Presidente, um Vice-Presidente, um Secretário, um 2º Secretário, um Tesoureiro, e um 2º Tesoureiro.

§ 1º – O mandato da Diretoria será de dois (2) anos, vedada mais de uma reeleição consecutiva.

§ 2º – A diretoria reunir-se-á ordinariamente a cada mês conforme calendário divulgado na primeira reunião do ano ou quando houver necessidade.

Art. 19º – Compete à Diretoria:

I – elaborar e executar programa anual de atividades;

II – elaborar e apresentar à Assembléia Geral relatório anual;

III – estabelecer o valor da mensalidade para os sócios contribuintes e conceder dispensa do seu pagamento por motivo relevante;

IV – fazer parceria com instituições públicas e/ou privadas para mútua colaboração em atividades de interesse da comunidade;

V – convocar a assembléia geral.

Art. 20º – Compete ao Presidente:

I – representar a Associação ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;

II – cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o Regimento Interno;

III – convocar e presidir a Assembléia Geral;

IV – convocar e presidir as reuniões da Diretoria;

V - Assinar, com o primeiro tesoureiro, todos os cheques, ordens de pagamento e títulos que representem obrigações financeiras da associação;

Art. 21º - Compete ao Vice-Presidente:

I – substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos;

II – assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;

Art.22º – Compete ao Secretário:

I – secretariar as reuniões da Diretoria e Assembléia Geral e redigir as atas;

II – divulgar todas as atividades e notícias da entidade.

§ Único – compete ao 2º Secretário substituir o Secretário nas suas ausências e impedimentos.

Art. 23º – Compete ao Tesoureiro:

I – arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos, mantendo em dia a escrituração;

II – pagar as contas autorizadas pelo Presidente;

III – apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados;

IV – apresentar balancete semestral ao Conselho Fiscal

V – apresentar o relatório financeiro anual para ser submetido à Assembléia Geral e ao Conselho Fiscal;

VI – assinar, com o Presidente, todos os cheques, ordens de pagamento e títulos que representem obrigações financeiras da Associação.

§ Único – Compete ao 2º Tesoureiro substituir o Tesoureiro nas suas ausências e impedimentos.

Seção I

Do Conselho Fiscal

Art. 24º – O Conselho Fiscal será constituído de três (3) membros e seus respectivos suplentes, eleitos pela Assembléia Geral;

§ 1º– O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da Diretoria.

§ 2º– Os membros do Conselho Fiscal elegerão entre si um Presidente do Conselho Fiscal.

Art. 25º – Compete ao Conselho Fiscal:

I – examinar os livros de escrituração da entidade;

II – examinar o balancete semestral apresentado pelo tesoureiro, opinando a respeito;

III – examinar e aprovar o relatório financeiro anual, antes de ser apresentado a Assembléia Geral.

§ Único – O Conselho reunir-se-á ordinariamente a cada 06 (seis) meses e extraordinariamente sempre que for necessário.

Art. 26º – As atividades dos diretores e conselheiros, bem como a dos associados, serão inteiramente gratuitas, sendo-lhes vedado o recebimento de qualquer lucro, gratificação, bonificação ou vantagem.

Capítulo IV

Do Patrimônio

Art.27º – O patrimônio da Associação será constituído de bens móveis e imóveis, veículos, semoventes, ações e apólices de dívida pública.

Art. 28º – A Associação manter-se-á através de contribuições dos associados e poderá aceitar auxílios, doações, contribuições, bem como firmar convênios de qualquer natureza com organismos ou entidades, públicas ou privadas, e de outras.

Capítulo V

Das Disposições Gerais

Art. 29º – A Associação será dissolvida por decisão da Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim, quando se tornar impossível a continuação de suas atividades.

Art. 30º – No caso de dissolução da instituição, os bens remanescentes serão destinados a outra instituição congênere, com personalidade jurídica, com sede neste Município, ou outra instituição que mais se aproxime dos objetivos da Associação.

Art.31º – O presente estatuto poderá ser reformado, em qualquer tempo, por decisão de 2/3 (dois terços) dos presentes à Assembléia Geral especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados ou um 1/3 (um terço) n as convocações seguintes e entrará em vigor na data de seu registro em cartório.

Art. 32º – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria e referendados pela Assembléia Geral.

As alterações do presente Estatuto foram aprovadas pela Assembléia Geral realizada no dia 3 de março de 2011.

Sócios presentes:
Zeneide Alves Santos, Hadwander Rocha Xavier Torres, Norma Maria Portela de Sampaio, Neide de Preti Vicentini, Ida Maria Santos Guerra, Sérgio Ricardo Santos Sousa.

Caruaru, 03 de março de 2011.
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Secretária

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Presidente

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Advogada OAB 15230 PE

São sócios fundadores:

Maria Goreti Gomes de Santana, Maria da Glória da Silva Mestre, Ida Maria Santos Guerra, Salatiel Brandão dos Santos, Maria Jucineide Portela de Sampaio, Zeneide Alves dos Santos, Edivalda Leite Miranda, Josefa Olanda Patrícia e Silva, Kleison Adriano Duque, Ana Patrícia Pereira de Brito, Laura Virgínia Cardozo Guerra, André Luiz de Brito, Amélia Leite Lustosa, Vanderley Amador de Góis, Rosa Maria da Silva, Vânia Marques de Lima, Erimar Afonso Ramos, Solange Maria da Silva, Sebastião Manoel da Silva, José Carlos da Silva, Karla Kalina Guerra Souza, Lindalva Maria Cardozo Guerra, José Geraldo Santos Guerra, Núbia Lafaiete da Silva, Elda de Almeida e Silva, Edilene Batista de Oliveira, Darcira Maria da Silva, Valdirene Batista de Oliveira, João Teotônio da Silva.

Diretoria:


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